Resolução 312
R E S O L U Ç Ã O No 312/2001-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _/_/__. ________ Secretária |
Indefere proposta de quitação de débito de valores devidos pelo ex-servidor Gilberto Valeriano da Silva. |
Considerando o contido às fls. 99 a 109 do processo no 429/99; considerando o relatório da Comissão de Processo Administrativo instituída pela Portaria no 363/99-GRE; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica indeferida a proposta de quitação de débito de valores devidos pelo ex-servidor Gilberto Valeriano da Silva, através do pagamento de 50% (cinqüenta por cento) do valor original do débito. Art. 2o Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se. Maringá, 7 de junho de 2001. José de Jesus Previdelli, Vice-Reitor.
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ADVERTÊNCIA: O prazo recursal termina em //_____. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |